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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Março de 2019 - 15:07

    Saúde em debate: o direito ao mínimo existencial social

    O objetivo do presente é analisar o direito à saúde, enquanto direito fundamental, como elemento constituinte do conceito jus-filosófico de mínimo existencial social. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por promover uma ruptura paradigmática na realidade jurídica vigente no território nacional. Neste sentido, a elevação da dignidade da pessoa humana como pilar estruturante da República Federativa do Brasil, estampada no artigo 1º, inciso III, traz consigo uma série de consequências, sobretudo no que se relaciona à atuação do Estado no processo de concretização de direitos. À luz de tal painel, os direitos sociais, com enfoque no direito à saúde, encontram especial ressonância, eis que reclamam uma atuação positiva do Estado em sua concretização. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização do método historiográfico e do método dedutivo, auxiliados de revisão de literatura sob o formato sistemático.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Março de 2022 - 11:50

    O Princípio da não intervenção nos assuntos internos dos estados no Direito Internacional Público

    O escopo do princípio da não intervenção nos assuntos internos dos Estados no DIP.

  • Doutrina » Geral Publicado em 13 de Abril de 2022 - 17:17

    Bioética e Autonomia da vontade do paciente: o caso das Testemunhas de Jeová e a transfusão sanguínea

    O escopo do presente é analisar, em uma perspectiva jurídica, o princípio da autonomia da vontade do paciente em caso de transfusão de sangue das Testemunhas de Jeová.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 24 de Março de 2022 - 17:15

    O Princípio da Igualdade de Direitos e Autodeterminação dos Povos no Direito Internacional

    O escopo do presente é analisar o princípio da igualdade de direitos e autoderminação dos povos à luz do direito internacional.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2020 - 12:02

    Direito ao Saneamento Básico à luz do Estado Socioambiental de Direito: a materialização do ideário do meio ambiente ecologicamente equilibrado

    O escopo do presente é abordar o direito ao saneamento básico à luz do Estado Socioambiental de Direito. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 promoveu o reconhecimento de um sucedâneo de direitos fundamentais ao desenvolvimento humano e à promoção da dignidade da pessoa humana. Neste passo, dentre os direitos reconhecidos, cuida analisar a importância do relevo concedido ao meio ambiente ecologicamente equilibrado alçado ao status de direito intergeracional e condicionante para a sadia qualidade de vida. Neste aspecto, o direito preconizado no artigo 225 da Constituição Federal compõe a concepção de mínimo existencial socioambiental, ou seja, um patamar de direitos considerados vitais e indissociáveis à vida humana. Assim sendo, ao se pensar em meio ambiente ecologicamente equilibrado, é impositivo o reconhecimento de direitos implícitos, os quais subsidiam a manutenção do mínimo existencial socioambiental, a exemplo do direito ao saneamento básico. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Ainda no que concerne ao enfrentamento da temática científica, a pesquisa se caracteriza como qualitativa. A técnica de pesquisa principal utilizada foi a revisão de literatura sob o formato sistemático. Além disso, em razão da abordagem qualitativa empregada, foram utilizadas, ainda, a pesquisa bibliográfica e a análise documental.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2019 - 11:15

    O Direito Social ao transporte como direito-meio para na Ordem Constitucional

    O escopo do presente consiste em analisar o direito social ao transporte, expressamente consagrado no artigo 6º do Texto Constitucional, como direito-meio para promoção do ideário das cidades sustentáveis e de direitos vinculados ao ambiente artificial. Como é cediço, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, consagrou os denominados “direitos sociais”, os quais, em decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana, constituem elementos indissociáveis ao desenvolvimento individual e compõem o que se denominou de “mínimo existencial social”. Neste sentido, a promoção dos direitos sociais constitui conditio sine qua non para que a dignidade da pessoa humana seja concretizada. Apesar disso, a natureza programática encerrada no dispositivo supramencionado exige uma atuação positiva do Estado no que atina à materialização de aludidos direitos, o que se dá, a rigor, por meio de políticas públicas interdependentes ou, ainda, setoriais. Neste passo, ao se analisar o direito social ao transporte, a situação tende a se tornar ainda mais complexa, porquanto aquele configura o que nomina de “direito-meio”, ou seja, direito por meio do qual o exercício consagra e promove a materialização de outros direitos, a exemplo de trabalho, cultura, lazer e o próprio acesso às cidades sustentáveis. Mesmo assim, o direito em comento enfrenta um sucedâneo de dificuldades, o que se maximiza em razão de agendas políticas que são incapazes de promover a implementação plena do direito em tela. A metodologia empregada pautou-se na utilização dos métodos científicos historiográfico e dedutivo. No que atina às técnicas de pesquisa, optou-se pela utilização de uma revisão de literatura sistemática, bem como pesquisas bibliográficas e documentais.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 24 de Fevereiro de 2022 - 16:35

    O Refugiado Ambiental à luz da Legislação Internacional de Proteção ao Refugiado

    O escopo do presente é analisar a figura do refugiado ambiental.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 12:26

    O (Des)Cabimento da Mediação no âmbito de Conflitos Ambientais

    O escopo do presente é discorrer sobre a possível utilização da mediação no âmbito dos conflitos ambientais.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 14:01

    O Refugiado Sexual à luz da Legislação Internacional de Proteção ao Refugiado

    O escopo do presente é analisar a figura do refugiado sexual.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Agosto de 2019 - 11:34

    A política nacional de saúde integral de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais: um ensaio sobre a garantia do direito à saúde e o enfrentamento das desigualdades no âmbito do SUS

    O presente trabalho tem como objetivo discutir a garantia, e a efetivação do direito à saúde de qualidade direcionada a população LGBT brasileira, abrangendo Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Maio de 2022 - 11:16

    As Cidades Sustentáveis como Desdobramento do Direito ao Meio Ambiente Artificial

    O escopo do presente é analisar as cidades sustentáveis como desdobramento do direito ao meio ambiente artificial.

  • Doutrina » Civil Publicado em 13 de Julho de 2016 - 10:50

    O Reconhecimento do Direito à Terra Rural: Do Alargamento dos Direitos Humanos pela Dignidade da Pessoa Humana

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Agosto de 2019 - 12:46

    A Assistência Pré-natal em contexto de Privação de Liberdade: um ensaio sobre o Direito ao Cuidado à Gestante na prisão

    O assunto exposto nesta pesquisa, realizada em moldes ensaísticos, visa ressaltar como é a vida da mulher e a assistência pré-natal recebida por esta em um contexto de reclusão, e mais, quais seriam os direitos assegurados as mesmas em relação à gestação e à maternidade.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2016 - 12:05

    Do Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Os Influxos da Dignidade da Pessoa Humana na Pluralidade Familiar

    Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Maio de 2016 - 12:19

    Uma análise da Extensão da Locução dos Direitos Humanos Culturais: Breves Ponderações

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00

    A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

    Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2013 - 13:20

    A construção dos Direitos Humanos a partir de um contexto histórico

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11

    Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21

    A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Abril de 2019 - 15:39

    As Cidades Sustentáveis como desdobramento do Direito ao Meio Ambiente Artificial

    O resumo propõe a discussão sobre “As Cidades Sustentáveis”, a partir de uma percepção da holística do Direito ao Meio Ambiente Artificial, que incide na vida humana como uma demanda real de necessidades de determinado meio.

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